O Simples Nacional ou Supersimples como é conhecido foi criado pela lei complementar 123/06 (14 de dezembro de 2006) com o objetivo de desburocratizar a tributação das empresas e reduzir a carga tributária. Só o Simples Federal substitui os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Confins, PIS e também o encargo trabalhista do empregador no INSS, além disto também o ICMS estadual e o ISS municipal. Atualmente o sistema conta com 5,6 milhões de micro e pequenos empresários, sendo 1,7 milhões de empreendedores individuais.
Atendendo a solicitação destes empresários, na ultima quinta dia 10/11 foi sancionada lei complementar PLP 77/11, pela presidente Dilma Roussef, que ajusta as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. A ideia é a redução de impostos para as micro e pequenas empresas e com a mudança é ampliado em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples.
Hoje o Supersimples tem 20 faixas de tributação aonde cada empresa se enquadra de acordo com seu faturamento. A primeira faixa inicia em R$ 120.000/ano e com a correção de valores agora iniciará com R$ 180.0000/ano e no caso do teto subirá dos atuais R$ 2.4 milhões/ano para até R$ 3.6 milhoes/ano. Além disto houve uma redução nas alíquotas para todas as faixas, como por exemplo a redução da primeira faixa de 5,47% para 4% sobre o faturamento.
Com esta mudança o ideal é que você converse com seu contador e faça um novo planejamento para o próximo ano. Neste novo planejamento deve considerar fatores que irão melhorar o resultado de seu negócio, como o capital a ser investido em compras de mercadorias. Esta mudança é tão representativa que poderá ser uma oportunidade de alavancagem e expansão de seu negócio.














